sábado, dezembro 03, 2005

CÓDIGO DE ÉTICA PARA JORNALISTAS AMBIENTAIS

O código de ética a seguir foi aprovado pela Federação Internacional de Jornalistas Ambientais. O que segue é uma tradução livre minha como um oferecimento aos colegas jornalistas do original: Code of Ethics for Environment Journalists (Fonte)

1. O direito a um meio ambiente limpo e ao desenvolvimento sustentável é fundamental e está intimamente ligado ao direito à vida e boa saúde e ao bem-estar. O jornalista ambiental deverá informar ao público sobre as ameaças ao meio ambiente - seja ele no nível global, regional, nacional ou local.
2. Na maioria das vezes, a mídia é a única fonte de informação sobre o meio ambiente. O dever do jornalista é aumentar a consciência do público sobre assuntos ambientais. O jornalista deve se esforçar para "reportar" uma pluralidade de visões sobre o meio ambiente.
3. Ao informar o público, o jornalista tel um papel vital em capacitar as pessoas para passarem à ação de proteção ao seu meio ambiente. O dever do jornalista é não só de alertar o público sobre o seu ambiente ameaçado, mas também de acompanhar tais ameaças e mantê-los informados sobre possíveis desenvolvimentos. Os jornalistas deveriam também escrever sobre possíveis soluções para os problemas ambientais.
4. O jornalista não deve ser influenciado nestas questões por interesse próprios - quer sejam comercial, político, governamental ou não-governamental. O jornalista deve manter distância de tais interesses e não se aliar com eles. Como regra, o jornalista deve "reportar" todos os lados em qualquer controvérsia ambiental.
5. O jornalista deve tão quanto possível citar fontes de informação e evitar uma reportagem alarmista ou especulativa bem como comentários tendenciosos. Ele ou ela deveria cruzar as informações para checar a autenticidade de uma fonte, quer comercial, oficial ou não-governamental.
6. O jornalista ambiental deve incentivar a igualdade no acesso às informações e ajudar a organizações e indivíduos em países sub-desenvolvidos a obterem-nas. As ferramentas eletrônicas de informação podem ser úteis e igualitárias.
7. O jornalista deve respeitar o direito à privacidade de indivíduos que foram afetados por catástrofes ambientais, desatres naturais e outros.
8. O jornalista ambiental não deve hesitar em corrigir informações que ele ou ela previamente podiam ter acreditado ser corretas, ou ajudar a mudar o balanço da opinião pública pela análise à luz de desenvolvimentos subsequentes.

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